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PROJETO DE LEI1088/2018
Cria o Bairro de Ilha de Guaratiba, pela subdivisão do Bairro de Guaratiba, área da AP 5, XXVI Região Administrativa.

Autor(es): VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Bairro de Ilha de Guaratiba pela subdivisão do Bairro de Guaratiba, área da AP 5, XXVI Região Administrativa, conforme anexo único.

Art. 2º O Bairro de Ilha de Guaratiba terá os seguintes limites:

I - Avenida Dom João VI a partir da Estrada do Mato Alto;

II - Estrada da Matriz; e

III - Estrada da Ilha até a Avenida das Américas.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.



ANEXO ÚNICO.pdf
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20180301088 Protocolo006357
AutorVEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/05/2018 Despacho 12/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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