;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação ao Projeto de Lei n° 588/2017 (Mensagem n° 51), que “ DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÈRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 588/2017 (Mensagem n° 51), que “ DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÈRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II; 44; 67, III e 71, II, “d”, todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposição tem por objetivo suplementar a legislação federal com o objetivo de permitir a necessária execução da Lei n° 11.301/2006, tal adaptação à realidade local faz-se devida tendo em vista tratar de matéria diretamente relacionada à regra especial de concessão de aposentadoria com previsão constitucional.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão,18 de dezembro de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 588/2017 ( Mensagem n° 51/2017) de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VER. THIAGO K. RIBEIRO VER. DR. JAIRINHO VER. JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


VER. Renato Moura VER. Junior da Lucinha
Presidente Vice-Presidente


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


VER. Paulo Messina VER. Tarcísio Motta
Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20170300588Protocolo588
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada12/15/2017Despacho12/15/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/18/2017Data de Fim Prazo 12/21/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/18/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/18/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/19/2017Pág. do DCM da Publicação 22/23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/18/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 01/05/2018Pág. do DCM da Publicação 33


Observações:

À DPL EM 19/12/2017.

Atalho para outros documentos