Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1418-A/2019

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 8

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WILLIAN COELHO

Texto da Emenda

O Art. 1° do Projeto de Lei n° 1418-A/2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica alterada a delimitação da área denominada Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, na XVI RA – Jacarepaguá, declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, conforme os Anexos I e II desta Lei, sendo que os benefícios desta lei serão somente para construção de empreendimentos que sejam destinados a unidades habitacionais de interesse social, vinculados a programas governamentais.
Parágrafo único - As unidades de interesse social a que se refere o caput deste artigo deverão ser preferencialmente para servidores públicos municipais.”.
Plenário Virtual, de 21 de maio de 2020.


VEREADOR PAULO MESSINA

VEREADOR DR. JAIRINHO

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

VEREADOR MATHEUS FLORIANO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

VEREADOR MARCELO SICILIANO

VEREADOR WELINGTON DIAS

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR RENATO MOURA

VEREADOR DR. JORGE MANAIA

VEREADOR ZICO

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADOR INALDO SILVA

VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR WILLIAN COELHO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ROCAL, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A emenda que encaminho para apreciação complementa o artigo primeiro do projeto original, definindo que os parâmetros novos só podem ser usados para empreendimentos que tiverem a destinação de unidade habitacionais de interesse social.
Por este motivo, peço apoio e aprovação desta emenda aos meus nobres colegas visando uma moradia digna a população carioca
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301418 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 1418-A/2019 Autor da Emenda PODER EXECUTIVO
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WILLIAN COELHO
da Emenda 8 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 05/21/2020 Despacho 05/21/2020
    Publicação
05/25/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/21/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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