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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 1695/2020 (Mensagem nº157/2020), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1695/2020, (Mensagem nº157/2020), que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;IV, “r”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de modificar escalonamento por tempo de serviço para as categorias funcionais relacionadas no Projeto de Lei e estabelecer uma Gratificação de Adicional por Qualificação – GAQ e desta forma prevê a valorização e incentivo aos profissionais oportunizando trajetória de crescimento a estes servidores.
Cita o Executivo de que esta demanda é antiga e justa e vem corrigir situações de desvalorização profissional. Além do que o Executivo inclui textualmente no projeto a observância do limite de despesa total com pessoal, prescrito no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de março de 2020, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1695/2020, (Mensagem nº157/2020) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 09 de março de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Inaldo Silva
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli