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Das Comissões de Justiça e Redação, Defesa Civil, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Defesa dos Direitos Humanos, de Higiene, Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira as Emendas de nº1 e 2 e 3 ao Projeto de Lei Complementar nº58/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES DE MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES COM OCUPAÇÃO CONSOLIDADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Autores das Emendas de nº1, 2 e 3: VEREADORES CLÁUDIO CASTRO, WELINGTON DIAS E ÁTILA ALEXANDRE NUNES
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE Nº1 E 2 E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº 3 E NO MÉRITO CONTRÀRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre as Emendas de nº 1 e 2 e 3 ao Projeto de Lei Complementar nº58/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES DE MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES COM OCUPAÇÃO CONSOLIDADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXIX; 44; 67, II , 69 e arts 254, § 5º , 422, §1º, 440, caput e §3º, todos da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito , opinamos favoravelmente ás emendas nºs 1 e 2 que visam adequar a Proposição inicial. Entretanto, opinamos pelo contário à emenda 3, tendo em vista que a mesma restringe o alcance que a presente autorização legislativa pretende ao proporcionar melhoria da qualidade de vida das famílias que habitam comunidades carentes .
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ás emendas nºs 1 e2 e pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO CONTRÁRIO à emenda nº 3.
Sala da Comissão, 03 de maio de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Defesa Civil,de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Defesa dos Direitos Humanos,de Higiene, Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 03 de maio de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL às emendas 1 e 2 e pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO CONTRÁRIO à emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº58/2018 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 03 de maio de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Zico Bacana
Presidente
Vereador Jones Moura
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador William Coelho
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Reimont
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Átila Alexandre Nunes
Vice-Presidente interino
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Luparelli Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente Vogal