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PROJETO DE LEI565-A/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.005/2000, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A BABILÔNIA FEIRA HYPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A ementa da Lei nº 3.005, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, GASTRONÔMICO, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO BABILÔNIA FEIRA HYPE." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.005, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, gastronômico, social e turístico para o Município o evento denominado Babilônia Feira Hype.” (NR)

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 3.005, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para funcionamento da Babilônia Feira Hype nas dependências do Parque das Figueiras, na Lagoa Rodrigo de Freitas, e em outros locais da Cidade do Rio de Janeiro em todos os finais de semana.” (NR)

Art. 4º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 3.005, de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 3º
(...)
IX – cervejas artesanais e especiais, drinques variados e vinhos diversos;
(...)”

Art. 5º O art. 6º da Lei nº 3.005, de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizado por meio de emissão de um único alvará anualmente, expedido em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas, estandes, food trucks e contêineres no qual constarão as datas e locais do evento.” (NR)

Art. 6º O art. 4º, inciso VII , da Lei nº 3.005, de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º

(...)

VII - bebidas alcoólicas, excetuando-se o disposto no inciso IX, do art. 3º desta Lei."

(...) (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300565 Protocolo004659
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/28/2017 Despacho 11/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2018 Data do Recibo12/12/2018
Prazo Final01/07/2019 Data do Retorno01/07/2019


Observações:


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