Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 565-A, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA ROSA FERNANDES, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.005/2000, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A BABILÔNIA FEIRA HYPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
"Art. 4º
(...)
VII - bebidas alcoólicas, excetuando-se o disposto no inciso IX, do art. 3º desta Lei."
(...) (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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