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PROJETO DE LEI
Nº
1656/2015
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Autor(es):
VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º da
Lei nº 5.980, de 23 de setembro de 2015
, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos automotores particulares, de aluguel e táxis, que transitarem no intervalo de duas horas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301656
Protocolo
007242
Autor
VEREADORA VERA LINS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/17/2015
Despacho
11/23/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/23/2017
Data do Recibo
06/23/2017
Prazo Final
07/13/2017
Data do Retorno
07/04/2017
Observações:
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