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PROJETO DE LEI1656/2015
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.980, de 23 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos automotores particulares, de aluguel e táxis, que transitarem no intervalo de duas horas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301656 Protocolo007242
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/17/2015 Despacho 11/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2017 Data do Recibo06/23/2017
Prazo Final07/13/2017 Data do Retorno07/04/2017


Observações:


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