Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1856-A/2016
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ONDE SE SITUEM PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de controlador eletrônico de velocidade, com medidor de velocidade de registro de imagens para fiscalizar o limite máximo de velocidade permitida, nas vias ou trechos de logradouros públicos onde se situem prédios escolares públicos ou privados, a fim de garantir as condições mínimas necessárias à segurança dos alunos, pais ou responsáveis no acesso à escola.

Parágrafo único. A instalação de fiscalização eletrônica de velocidade precederá da colocação de placas de sinalização alertando sobre a velocidade máxima permitida, nas dimensões e cores apropriadas, conforme a legislação vigente.

Art. 2º Em logradouros situados no interior de condomínios residenciais ou em locais onde se comprove não haver trânsito regular de veículos que justifiquem a medida prevista no art. 1º, fica garantida a colocação de sinalização adequada à orientação acerca da travessia segura dos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 3º No caso de escolas situadas em mais de um logradouro com intenso fluxo de veículos será estudada a possibilidade de instalação de controlador eletrônico de velocidade, considerando-se os principais fluxos de alunos, pais ou responsáveis no acesso ao prédio escolar.

Art. 4º Torna-se obrigatória também a instalação de fiscalização de avanço de sinal nos controladores eletrônicos de velocidade.

Art. 5° O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários no âmbito da Secretarias Municipal de Transportes - SMTR, que ficará responsável pela elaboração e planejamento da instalação gradativa dos controladores eletrônicos de velocidade e das placas de sinalização alertando sobre a velocidade máxima permitida.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Sala da Comissão, 11 DE JUNHO de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal Interino.



Informações Básicas

Código20160301856Protocolo002778
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada05/10/2016Despacho05/13/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/05/2018Data de Fim de Prazo06/10/2018
Data da Reunião06/11/2018Data da Publicação06/18/2018
Pág. do DCM da Publicação7

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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