§1º Estão incluídas nesta Lei Complementar as empresas que alterarem suas razões sociais e que mantiverem o mesmo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou que tiverem em seus quadros societários e de direção indivíduos identificados por não cumprirem anteriormente suas responsabilidades no tocante ao bom andamento dos contratos estabelecidos com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
§2º Nos casos do não cumprimento contratual que venha a prejudicar os trabalhadores das referidas empresas, com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro deverão tomar as providências legais cabíveis contra a empresa e ressarcir imediatamente, de acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores que lhe prestam serviços.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Trabalho e Emprego 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira