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PROJETO DE LEI719/2018
Assegura o direito ao atendimento odontológico na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1° O Poder Executivo poderá promover ações no Programa de Saúde da Mulher que desenvolvam o atendimento odontológico pré-natal e o pós-parto na Rede Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O objetivo das ações é diminuir o risco à vida da mulher, do feto e do recém-nascido.

Art. 2° As ações devem atender as seguintes metas:

I - utilizar material impresso na Rede Municipal, com vistas a informar e orientar a necessidade do tratamento bucal durante a gestação;

II - prevenir e controlar, limitar e erradicar os riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e diminuir o número de patogenicidade dos microorganismos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300719 Protocolo000667
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/01/2018 Despacho 03/02/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/06/2018 Data do Recibo12/06/2018
Prazo Final12/28/2018 Data do Retorno12/28/2018


Observações:


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