Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 3/2017 que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador David Miranda
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3/2017 , que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ”, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 4º; 5º, I; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereado Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3/2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente