Ofício


Texto do Ofício
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 68

1ª SESSÃO LEGISLATIVA – 10ª LEGISLATURA


Considerando as ponderações de ordem levantadas pelos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Renato Cinco, David Miranda, Leonel Brizola, Marielle Franco, Reimont e Leandro Lyra no decurso da 30ª Sessão Extraordinária realizada no dia de ontem, 12 de dezembro, quando S. Exas. arguiram a incomodidade deles diante das modificações produzidas pela apresentação de emendas ao Projeto de Resolução nº 7-A/2017, que causaram alterações na criação do texto legislativo primígeno, gerando distorção na concepção do pensamento desses Vereadores, autores da matéria originária;

Considerando que diante da questão de ordem ofertada por aqueles Senhores Vereadores, a Presidência desta Casa de Leis, com invocação ao princípio da soberania do Plenário, decidiu submeter à decisão do excelso Colegiado o acolhimento ou não da solicitação pugnada de retirada de seus nomes no elenco de autores do Projeto de Resolução nº 7-A/2017 e que se verificou que o resultado foi pela aquiescência, por unanimidade do Senhores Vereadores presentes àquela Sessão Extraordinária, totalizando trinta e dois votos favoráveis;

Considerando ser axiomático a aplicação do princípio da integridade, como direito próprio do autor de obra intelectual, visto que aquilo que se escreve ou dela se participa compõe o seu acervo pessoal e, por isso, não pode ser descaracterizado por outrem;

Considerando que no processo legislativo a faculdade da criação legiferante oportuniza a mutabilidade da gênese da composição, por aprovação e incorporação de proposituras emendadoras;

Considerando, todavia, que esse atributo mudável não obstaculiza o direito do autor e coautor da proposta legislativa original de abdicar da sua criação legislativa por evocação do princípio da integridade da sua obra, quando houver distorção que não concorde seus autores por entenderem que a modificação acarreta transmutação do seu pensamento próprio ou de sua percepção cognitiva sobre determinado assunto;

Considerando que, a despeito dessa faculdade de integridade da criação literária, no processo legislativo não se permite que nenhuma propositura não contenha autoria por subtração de nomes dos Senhores Vereadores que constem do preâmbulo da matéria;

Considerando, ainda, o disposto no art. 196 do Regimento Interno que determina que as assinaturas de autoria são conceituadas como de apoiamento e que esta subscrição não pode ser retirada após a entrega da proposição à Mesa Diretora, ou seja, existe vedação especificamente quanto à retirada do apoiamento, mas não quanto à autoria da matéria;

Considerando, por fim, que essa questão não é inédita no processo legislativo desta Edilidade, porquanto no ano de 2014 e 2015 respectivamente, quanto à tramitação do PELOM nº 16/2014 e do PL nº 1442/2015, a Senhora Vereadora Teresa Bergher retirou o seu nome da coautoria da primeira matéria citada (ver DCM de 29/5/2014) e diversos Senhores Vereadores excluíram-se da coautoria da segunda matéria ( ver DCM de 31/10/2016, 3/11/2016 e 4/11/2016),

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, fixa o seguinte:


PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 68


Gabinete da Presidência, 13 de dezembro de 2017

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas

Código20140100016 Protocolo
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, co-autores, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/07/2014Despacho 05/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2017 Número do OfícioPrecedente Regimental nº 68/2017
Data do Ofício12/13/2017

ProcedênciaGabinete de Vereador DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Precedente Regimental nº 68/2017 Data da Publicação12/15/2017
Pág. do DCM da Publicação3/4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


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