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Acrescente-se Estratégia à Meta 7 do Projeto de Lei 1709/2016 |
Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA ADITIVA Nº 17 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ACRESCENTE-SE ESTRATÉGIA À META 07 DO PROJETO Acrescente-se Estratégia à Meta 7, renumerando-se às demais: "(...) constituir, em colaboração entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especialidades das modalidades de ensino." Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 17 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir