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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR39/2017
Estabelece condições para a implantação do Memorial às Vítimas do Holocausto e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O Memorial às Vítimas do Holocausto será implantado em área pública, definida como Mirante do Morro do Pasmado, no Parque Yitzak Rabin, no bairro de Botafogo.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, fica permitido edificar na área do Mirante do Pasmado, obedecido como limite o polígono definido nos Anexos I e II desta Lei Complementar e observados os seguintes critérios:

I - usos: anfiteatro, galeria para exposição, sala de mídia digital e atividades de apoio e complementariedade, destinados ao desenvolvimento e incremento de programação cultural;

II - altura máxima dos compartimentos: cinco metros, admitida implantação de forma escalonada. Parágrafo único. Exclui-se da altura máxima definida para os compartimentos, conforme inciso II deste artigo, o totem representativo do Memorial, constituindo elemento vertical em pedra.

Art. 3° A construção do Memorial de que trata esta Lei Complementar está subordinada à prévia análise e aprovação dos órgãos de tutela da paisagem carioca.

Art. 4º Excetua-se da restrição à edificabilidade constante do PAA 9701/ PAL 34385 e da Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, a área objeto dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Mens_31_PLC_ANEXO I -Área de Construção.pdf Mens_31_PLC_ANEXO I -Área de Construção.pdf

Mens_31_PLC_ANEXO II -Delimitação.pdf Mens_31_PLC_ANEXO II -Delimitação.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170200039 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/11/2017 Despacho 10/11/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/02/2018 Data do Recibo03/02/2018
Prazo Final03/22/2018 Data do Retorno03/20/2018


Observações:


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