A legislação atual de fiscalização das obras e atividades da cidade do Rio de Janeiro foi estabelecida na década de 70 e deve ser atualizada com urgência. Todos os procedimentos para aprovação de um projeto partem do pressuposto de que a responsabilidade pela concessão das licenças está nas mãos dos técnicos municipais que analisam os processos apresentados. Por isso, quando em dúvida, os analistas negam os pedidos recebidos ou decidem submetê-los às instancias superiores, alongando os prazos estabelecidos para emissão dos documentos requisitados.
Esse verdadeiro círculo vicioso acaba por retardar e impedir que muitos empreendimentos sejam realizados e certamente colabora para encarecer as atividades edilícias realizadas em solo carioca, tornando menos acessíveis as unidades residenciais produzidas. O setor da construção deve ser dinâmico por natureza, construindo rapidamente aquilo que os consumidores desejam comprar naquele momento. Perder o prazo de lançamento de um edifício por causa de atrasos no licenciamento pode significar a sua inviabilidade financeira ou comercial, reduzindo o recolhimento de impostos e a disponibilidade de empregos para grandes contingentes da população.
Para reverter esse quadro, esse projeto pretende, antes de tudo, simplificar os procedimentos de análise, eliminando a exigência de documentação redundante ou desnecessária, reduzindo os prazos e os marcos necessários para que se chegue até a aprovação e alterando sensivelmente a relação entre o requerente e o poder público.
A principal proposta deste projeto de Lei Complementar é a instituição da responsabilidade profissional para os requerentes que apresentam seus projetos junto à Prefeitura. O arquiteto ou engenheiro que assine as plantas será considerado, junto ao proprietário da edificação ou do lote, plenamente responsável pelas informações apresentadas e pela sua execução. O analista municipal apenas verificará os aspectos externos das edificações propostas, enquanto que o requerente assinará um termo autodeclaratório assumindo a total responsabilidade profissional pelo material apresentado.
Desse modo, o analista perde o receio de ser responsabilizado pessoalmente por eventuais erros ou omissões em sua análise e passa a verificar os projetos apresentados com mais leveza e rapidez. Quanto ao requerente, caso cometa algum ato profissionalmente inadequado ou de má fé, será responsabilizado perante seu respectivo conselho profissional.
Estes procedimentos, de uma forma similar, já foram testados em outras capitais brasileiras e mundiais, com bastante sucesso, pois alteram o modo em que se dá a relação entre o construtor, o profissional do projeto u da execução e a administração municipal. Quando cada um dos participantes sabe antecipadamente e de modo transparente quais são os seus deveres e responsabilidades, os trâmites e procedimentos tendem a evoluir com muito mais facilidade e presteza.
Espera-se assim, destravar a aprovação de edificações na cidade e permitir que o setor construtivo auxilie na retomada da economia do Rio de Janeiro, gerando mais unidades residenciais a preços menores, mais impostos e mais postos de trabalho para os cidadãos.
Outrossim, solicito o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2013, que também trata da Código de Licenciamento e Fiscalização, mas de uma forma mais complexa e endurecida, que dificulta a sua aplicação.
Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município.
Outras Informações:
Observações:
01.:A imprimir