Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Meio Ambiente;de Obras Públicas e Infraestrutura; de Transportes e Trânsito; de Esportes e Lazer; de Educação; de Defesa Civil, de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar n° 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No mérito, o objeto do presente Projeto apresenta um conjunto de regras para atualizar a legislação urbanística adequando as normas à realidade econômica e social da população, tendo em vista que a legislação vigente referente ao uso e ocupação do solo da Cidade é da década de 1970.
Segundo o modelo do Decreto nº 322, de 03 de março de 1976, cada Zona, tem uma destinação específica, muitas vezes monofuncional, com forte ênfase no uso do automóvel. A utilização cada vez maior de tecnologias de comunicação e transportes alterou a dinâmica da Cidade e requer maior flexibilidade de usos em cada Zona.
A Proposta estabelece uma diversidade de usos nas Zonas e nas edificações, bem como nas condições de implantação das edificações no lote, trazendo novas oportunidades de aproveitamento e dinamismo à arquitetura carioca, eliminando a exigência de dimensão máxima da edificação no lote e alterando a implantação destas edificações no lote, inclusive em grupamentos, permitindo-os em todo o território municipal, sem interferir na densidade planejada para o local, permanecendo inalterados: o Índice de Aproveitamento do Terreno- IAT; o Gabarito e a Taxa de Ocupação previstos pela legislação em vigor.
Além disso, foram feitas algumas alterações para a adequação ao novo Código de Obras e Edificações Simplificado – COES, tais como: disposições sobre as circulações horizontais de uso comum em edificações, uniformização da exigência de vagas de estacionamento para o uso comercial e de serviços, permissão de estacionamento descoberto na área de afastamento frontal dos imóveis, entre outras.
O Projeto altera ainda os parâmetros urbanísticos de altura e IAT para o imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ, respeitando os limites impostos pelo Plano Diretor e a morfologia urbana de seu entorno, possibilitando a ampliação necessária para melhoria das instalações do IFRJ e, desta forma, implantação de novos cursos.
Pelo que se observa no Projeto, as medidas trarão dinamismo econômico e social para a Cidade, criando novas oportunidades e melhorias na segurança dos bairros, através da redução dos imóveis desocupados.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de: Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Transportes e Trânsito, de Esportes e Lazer, de Educação, de Defesa Civil e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n°139/2019) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Willian Coelho
Presidente
Vereador Marcello Siciliano Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Rafael Aloísio de Freitas
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Vereador Rosa Fernandes Vereadora Paulo Messina
Vice- Presidente Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Marcelo Sicilliano
Presidente
Vereador Welington Dias Vereador Babá
Vice- Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Alexandre Arraes Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Italo Ciba
Presidente
Vereador Tiãozinho do Jacaré Vereador Professor Adalmir
Vice – Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Zico Bacana
Presidente
Vereador Italo Ciba Vereador Jones Moura
Vice- Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente Vogal