;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Meio Ambiente;de Obras Públicas e Infraestrutura; de Transportes e Trânsito; de Esportes e Lazer; de Educação; de Defesa Civil, de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar n° 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No mérito, o objeto do presente Projeto apresenta um conjunto de regras para atualizar a legislação urbanística adequando as normas à realidade econômica e social da população, tendo em vista que a legislação vigente referente ao uso e ocupação do solo da Cidade é da década de 1970.

Segundo o modelo do Decreto nº 322, de 03 de março de 1976, cada Zona, tem uma destinação específica, muitas vezes monofuncional, com forte ênfase no uso do automóvel. A utilização cada vez maior de tecnologias de comunicação e transportes alterou a dinâmica da Cidade e requer maior flexibilidade de usos em cada Zona.

A Proposta estabelece uma diversidade de usos nas Zonas e nas edificações, bem como nas condições de implantação das edificações no lote, trazendo novas oportunidades de aproveitamento e dinamismo à arquitetura carioca, eliminando a exigência de dimensão máxima da edificação no lote e alterando a implantação destas edificações no lote, inclusive em grupamentos, permitindo-os em todo o território municipal, sem interferir na densidade planejada para o local, permanecendo inalterados: o Índice de Aproveitamento do Terreno- IAT; o Gabarito e a Taxa de Ocupação previstos pela legislação em vigor.

Além disso, foram feitas algumas alterações para a adequação ao novo Código de Obras e Edificações Simplificado – COES, tais como: disposições sobre as circulações horizontais de uso comum em edificações, uniformização da exigência de vagas de estacionamento para o uso comercial e de serviços, permissão de estacionamento descoberto na área de afastamento frontal dos imóveis, entre outras.

O Projeto altera ainda os parâmetros urbanísticos de altura e IAT para o imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ, respeitando os limites impostos pelo Plano Diretor e a morfologia urbana de seu entorno, possibilitando a ampliação necessária para melhoria das instalações do IFRJ e, desta forma, implantação de novos cursos.

Pelo que se observa no Projeto, as medidas trarão dinamismo econômico e social para a Cidade, criando novas oportunidades e melhorias na segurança dos bairros, através da redução dos imóveis desocupados.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de: Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Transportes e Trânsito, de Esportes e Lazer, de Educação, de Defesa Civil e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n°139/2019) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Fernando William

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Willian Coelho

Presidente

Vereador Marcello Siciliano Vereador Átila A. Nunes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Jorge Manaia

Presidente

Vereador Paulo Pinheiro

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Rafael Aloísio de Freitas

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente

COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

Vereador Rosa Fernandes Vereadora Paulo Messina

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Marcelo Sicilliano

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Babá

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Alexandre Arraes Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Italo Ciba

Presidente

Vereador Tiãozinho do Jacaré Vereador Professor Adalmir

Vice – Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente

COMISSÃO DE DEFESA CIVIL

Vereador Zico Bacana

Presidente

Vereador Italo Ciba Vereador Jones Moura

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente Vogal











À DPL EM 25/10/2019.