Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1801-A/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ASSESSORIA AOS FAMILIARES DOS PACIENTES INTERNADOS TRANSFERIDOS PARA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, caso haja a transferência do paciente internado para fora da região metropolitana, ficará a unidade que o transferiu responsável pelo repasse de informações sobre o paciente transferido, mantendo contato com o hospital fora da região metropolitana que recebeu o paciente.

Art. 2º Na internação fora da região metropolitana acima de cinquenta quilômetros, caso no momento da alta o usuário necessite de transporte especial com indicação médica, o mesmo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro

Art. 3º Nos casos de óbitos ocorridos nas internações realizadas fora da região metropolitana, fica a Prefeitura do Rio de Janeiro responsável pelo traslado do corpo ao Município do Rio de Janeiro, em local indicado pela família, sem a cobrança de qualquer valor à família do paciente que veio a óbito.

Art. 4º Para fins dos dispostos nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos ajustes no sistema de regulação ambulatorial e internações, bem como as dotações para o transporte fora da região metropolitana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Virtual, 05 de junho de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas

Código20200301801Protocolo
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/12/2020Despacho05/12/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/05/2020Data de Fim de Prazo06/10/2020
Data da Reunião06/05/2020Data da Publicação06/08/2020
Pág. do DCM da Publicação25/26

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/09/2020Data da Publ. da Sessão06/10/2020

Observações:

Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020

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