Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI732-A/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 5.637, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN - RJ, que tenham cometido infração de trânsito no âmbito do Município, estão autorizados a parcelarem as multas de seus veículos cujo vencimento se der até o dia 31 de julho de 2019.” (NR)

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 07 de novembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente

Vereador Dr. João Ricardo

Vogal



Informações Básicas

Código20180300732Protocolo000957
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/13/2018Despacho03/16/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/23/2019Data de Fim de Prazo10/28/2019
Data da Reunião11/07/2019Data da Publicação11/08/2019
Pág. do DCM da Publicação51

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:



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