Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 426 | 2018
PROJETO DE LEI nº 1.046/2018, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana”.
AUTORIA: Vereador Val Ceasa, Vereador Renato Cinco
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições correlatas à presente:
Projeto de Lei nº 747/2014, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro”;
Projeto de Lei Complementar nº 175/2016, de autoria do Vereador Professor Rogério Rocal, que “Dispõe sobre a realização de feiras de produtos e alimentos orgânicos e ações afins quem promovam o desenvolvimento rural sustentável no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 9/2017, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo”;
Projeto de Lei nº 428/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula e do Vereador Val Ceasa, que “Estabelece diretrizes para a promoção da função social dos alimentos – PFSA no âmbito do Município, fundamentada em uma sociedade fraterna, justa e solidária”;
Projeto de Lei nº 477/2017, de autoria do Vereador Reimont, que “Institui o Circuito Carioca de Economia Solidária no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar nº 73/2018, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Institui a Política Municipal de Cooperativismo e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 987/2018, de autoria do Vereador Daniel Martins, que “Dispõe sobre a criação do sistema de coleta, reaproveitamento e destinação de resíduos provenientes de vegetais, frutas e legumes manipulados em supermercados, hortifrútis, quitandas e feiras no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Lei nº 3.097/2000 (PL nº 1.987/2000), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 316/2000), que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural da Cidade do Rio de Janeiro – CMDR-Rio, e dá outras providências”;
Lei nº 5.435/2012 (PL nº 1.054/2011), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 146/2011), que “Institui a Política Pública de Fomento à Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências”;
Lei Complementar nº 182/2017 (PL nº 8/2017), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 6/2017), que “Cria as Zonas Francas Sociais na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA:
Lei nº 2.275/1994 (PL nº 438/1993), de autoria do Vereador Antônio Pitanga, que “Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Combate à Fome e à Miséria”.
Lei nº 6.412/2018 (PL nº 367/2017), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro - LOSAN-RIO, que cria o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
Na revisão final do texto da proposição, recomenda-se o ajuste da referência ao artigo citado no inciso IX do seu art. 11, em atendimento aos preceitos do art. 10, caput e inciso II, “a”, desta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, I, II, IV, “m”, VI, “b”, e XL, em consonância com os artigos 263, 264, 267, caput, 268, 269, 270, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 421, 422, 429, V, VIII, IX e XI, 460 e 461, I, II e V, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no artigo 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no artigo 69 da LOM.
Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS CORRELATAS
Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 186 e 187;
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Política Agrícola Nacional);
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
Lei Federal nº 10.831/2003, que “Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências”;
Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar);
Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável), em especial os arts. 165, IX, 212, IV, 253 e 254.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2