§ ____ Como medida preventiva a eventuais impugnações, o Poder Executivo poderá instituir caução para prevenir a necessidade de amortização em favor da concessionária. ................................................................................"
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar a efetividade da encampação a ser levada a efeito após a pretendida autorização por essa Casa de Leis.
Com efeito, a esperada reação da irresignada concessionária à iminente encampação,após o minucioso exame e detecção do seu mal agir na exploração da concessão pela equipe técnica da Prefeitura, do Tribunal de Contas do Município e dessa Casa de Leis, através dos trabalhos conduzidos no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, ensejou o deferimento de concessão de liminar pela primeira instância do Poder Judiciário local, sem antes permitir ao poder concedente manifestar-se.
O fundamento da predita decisão foi o de ausência de prévia indenização a que aduz a Lei de Concessões, sendo certo, e intuitivo, de ser essa cabível apenas na hipótese de não amortização dos bens adquiridos com capital e recursos próprios do concessionário, algo que, à saciedade, já foi comprovação.
Assim, apenas como sinalização de observância do princípio da boa fé contratual, consagrado pelo art. 422 do Código Civil, se propõe textualizar na lei autorizativa a possibilidade de o Poder Executivo formar caução para atender a eventual - mas improvável - demonstração de crédito remanescente em favor da concessionária.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda. Legislação Citada
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