Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1813/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 5

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES

Texto da Emenda

Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 1813, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo período mencionado no parágrafo único do art. 1º. 

§ 1º A suspensão e a posterior prorrogação dos contratos de empréstimo de que tratam a presente Lei não ensejarão acréscimos de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro acréscimo no valor da parcela.

§ 2º Os valores descontados dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro e não repassados às instituições financeiras credoras serão estornados a estes ainda no mês em que houver o desconto referido.

§ 3º Nenhum contratante de empréstimo, mencionado no caput do art. 1º, poderá ter o nome inserido nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput deste artigo.”

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR CARLO CAIADO
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADORA ROSA FERNANDES

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa aperfeiçoar o projeto aclarando a redação originária e deixando expresso a não incidência de acréscimos financeiros nas parcelas reprogramadas, tais como juros, multa, correção monetária ou qualquer outro acréscimo.
Inegável os que a emergência decorrente da pandemia assume dimensões que vão muito além dos impactos sanitários e projeta seus efeitos danosos na economia.
Acredita-se, que nos próximos meses, e talvez por alguns anos, o País viverá inevitável período de recessão, com o aumento de desemprego e forte queda na renda das famílias,em decorrência direta da pandemia do Coronavírus - COVID-19.
Nesse sentido, na direção das finalidades de que trata o presente Projeto de Lei, é importante adotar medidas que assegurem o equilíbrio da economia, incluindo nesse escopo, medida que mitiguem esses efeitos danosos também nas economias dos servidores públicos aposentados e pensionistas, ativos e inativos, que poderão sofrer com a inexorável queda na renda dos integrantes de seu núcleo familiar, em função do desemprego ou da redução das oportunidades de emprego.
Assim, apresento proposta de emenda com o objetivo de aperfeiçoar o referido projeto, esperando contar com o apoio dos nobres colegas de parlamento.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301813 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
170/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES
da Emenda 5 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/28/2020 Despacho 05/28/2020
    Publicação
06/12/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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