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PROJETO DE LEI835/2018
Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Com o intuito de propiciar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à população carente situada no Município do Rio de Janeiro, poderá o Poder Executivo celebrar convênio nos seguintes moldes:

I - a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro cederá um funcionário que receberá treinamento adequado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

II - haverá a cessão de um espaço dentro de um estabelecimento municipal das comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro para utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

III - posteriormente o morador poderá dirigir-se até o espaço cedido pela Prefeitura para retirada de suas correspondências;

IV - o horário de funcionamento do local será de acordo com o do estabelecimento cedido pela Prefeitura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300835 Protocolo002363
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2018 Despacho 05/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2019 Data do Recibo06/07/2019
Prazo Final07/01/2019 Data do Retorno07/01/2019


Observações:


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