Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 118/2017

Projeto de Lei nº 202/2017, que “REGULAMENTA O PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO E A AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO”.

Autoria: Vereador TARCÍSIO MOTTA, Vereador RENATO CINCO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Lei nº 3.167/2000, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 350/2000), que “Assegura o exercício das gratuidades previstas no artigo 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 2.186/2000. Consta a respeito a Representação de Inconstitucionalidade nº 41/2006 (0020922-53.2006.8.19.0000) e nº 20/2011 (0015768-78.2011.8.19.0000).

Lei nº 5.266/2011, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 110/2010), que “Institui o benefício do desconto de cinquenta por cento nas tarifas de transportes coletivos, por ônibus, tipo regular, operados por concessão do Poder Público Municipal, para estudantes do ensino superior do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 739/2010. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2017.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300202 Protocolo008546
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa REGULAMENTA O PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO E A AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Datas
Entrada 04/27/2017
    Despacho
05/11/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/17/2017 Data do Retorno05/26/2017
Número do Informativo118 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/29/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos