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PROJETO DE LEI Nº 1974/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica tombado, por interesse cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel localizado na Avenida Padre Leonel Franca, s/n°, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, onde está localizado o Galpão das Artes Urbanas Hélio G. Pellegrino.

Art. 2° Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito cultural.

Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro, após a publicação desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2020.

Vereador CARLO CAIADO

DEM

Vereador CESAR MAIA

DEM



JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos aos nossos pares tem por finalidade proteger de forma definitiva o Galpão das Artes Urbanas Hélio G. Pellegrino, localizado na Avenida Padre Leonel Franca, s/n°, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa.

O Galpão das Artes Urbanas Helio G. Pellegrino, da Comlurb, foi inaugurado em 1º de julho de 2002, sendo um espaço destinado a incentivar artistas plásticos, profissionais e cidadãos envolvidos na prática do reaproveitamento de materiais descartados, com o objetivo de reduzir, através da estética e da arte,a enorme quantidade de resíduos urbanos produzidos a todo instante. Trata-se de projeto ecológico, cultural e social, destinado a mostrar a importância da preservação do meio ambiente.

Projeto pioneiro no Brasil, o nome do galpão é uma homenagem ao artista plástico e arquiteto Hélio Guimarães Pellegrino, grande incentivador no Brasil do reaproveitamento de materiais descartados. Helio G. Pellegrino pintou na fachada do espaço o mural "Revoada", colocando a sua marca como patrono do Projeto.

O mural, de cinco metros de altura por dez de largura, é todo feito com materiais que iriam parar no lixo, como cacos e restos de obras, um grande incentivo a outros artistas plásticos a usarem esse tipo de material na confecção de seus projetos artísticos.

O Galpão possui a Sala Contemporânea, destinada a mostras coletivas e individuais; o Espaço Reforma, onde são expostos objetos de arte utilitária de pequeno porte incentivando a estética e o design, além do Espaço Capoeira, que oferece aulas diárias da modalidade; a área de Cursos e Recreação, onde artesãos voluntários ministram cursos de pequena duração; e três ateliês destinados a artistas plásticos, designers e artesãos, para desenvolverem seus trabalhos e oferecerem oficinas à comunidade.

No espaço, já foram realizadas dezenas de exposições de diversos artistas entre eles: Antonio Breves, Sérgio Marimba, Marco Antônio Figueiredo, Moema Branquinho, Jorge Salles, Alfredo Borret, Jaime Santos, Sergio Cezar, Teresa Velho e a artesã Dona Conceição entre outros.

Além do público em geral, o espaço também recebe a visita de milhares de alunos da rede pública municipal, estadual e particular reforçando a importância da reciclagem, do reaproveitamento e da educação ambiental desde cedo.

Face à relevância ecológica, cultural e social do Galpão das Artes Urbanas Helio G. Pellegrino é que solicitamos o apoio de nossos Pares para que a presente proposta logre êxito.

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVCC nº 709/2020, de 28 de outubro de 2020, para adequação na redação do projeto e sua justificativa. Publicado no DCM nº 203, de 28/10/2020, págs. 31 a 35.

(...)


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Anexo do Projeto de Lei.docx Anexo do Projeto de Lei.docx
Anexo do Projeto de Lei.pdf
LEI Nº 928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 1º - Compete ao Prefeito, através de decreto, e à Câmara Municipal, através de lei, o tombamento de bens móveis e imóveis de valor cultural, histórico ou ecológico cuja conservação seja do interesse público.
Parágrafo Único – Também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro efetuará o tombamento, através de termo homologado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
(...)

Informações Básicas

Código 20200301974Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 007064Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/27/2020Despacho 10/27/2020
Publicação 10/28/2020Republicação 10/30/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 a 35 Pág. do DCM da Republicação 37/38
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 27/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20200301974 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 11/04/2020
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº285/202011/06/2020
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301974 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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