Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº872/2018 que “DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ALCINDO GUANABARA, Nº 20 NO BAIRRO DO CENTRO, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA.”
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 872/2018, que “DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ALCINDO GUANABARA, Nº 20 NO BAIRRO DO CENTRO, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, IV, “a” e XVII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emenda modificativa para adequação da proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016, nº6/2016 e nº2/2017 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão,03 de setembro de 2018
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de setembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 872/2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 03 de setembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
Projeto de Lei nº872/2018
EMENDA MODIFICATIVA 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se o Art.2º do projeto acima da seguinte forma:
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Sala da Comissão, 03 de setembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino