Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1911/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 4

Autor(es): COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Texto da Emenda

Suprima-se o § 6º do art. 31-A da Lei 5623/2013, dispositivo acrescentado pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 1911/2020.

Plenário Teotônio Villela, 28 de Setembro de 2020.


VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
PRESIDENTE





VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VICE-PRESIDENTE VOGAL

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A presente emenda se justifica para que o profissional de educação tenham garantidos os valores que recebem dentre os níveis e classes a que pertencem.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301911 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
181/2020
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
da Emenda 4 Tipo Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 09/29/2020 Despacho 09/29/2020
    Publicação
09/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/29/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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