Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 248 Em 13 de setembro de 2018. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 6.384*, de 4 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1691, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, que “Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art. 4º, rejeitado na sessão de 4 de setembro de 2018.


Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas

Código20150301691 Protocolo007677
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/09/2015Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2018 Número do Ofício248/2018
Data do Ofício09/13/2018

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/13/2018
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6384Data Lei07/04/2018


Observações:


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