Ofício
Texto do Ofício
M-PVPR/nº 248 Em 13 de setembro de 2018.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 6.384*, de 4 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1691, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, que “
Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante”
, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art. 4º, rejeitado na sessão de 4 de setembro de 2018.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301691
Protocolo
007677
Autor
VEREADOR DR.JAIRINHO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/09/2015
Despacho
12/11/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/14/2018
Número do Ofício
248/2018
Data do Ofício
09/13/2018
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Publicação de Promulgação
Data da Publicação
09/13/2018
Pág. do DCM da Publicação
3
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
6384
Data Lei
07/04/2018
Observações:
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