Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 273-A, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, que Assegura o uso do mesmo cartão para mais de um usuário no VLT. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica permitido e assegurado o uso de um mesmo cartão ou bilhete, com exceção daqueles destinados a gratuidades e vale-transporte, para efetuar o pagamento das passagens de mais de um usuário no sistema Veículo Leve sobre Trilho - VLT até o limite do saldo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
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