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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 355|2019

PROJETO DE LEI nº 1490/2019, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO LARGO DA PENHA, LOCALIZADA NO LARGO DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA”.

AUTORIA: Vereador LEONEL BRIZOLA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto em tramitação correlato ao presente em seu banco de dados:

PL 475/2013 de autoria do vereador Marcelo Arar, que “DECLARA A CAPOEIRA, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES, PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional).

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301490 Protocolo005664
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO LARGO DA PENHA, LOCALIZADA NO LARGO DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA

Datas
Entrada 08/29/2019
    Despacho
08/30/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2019 Data do Retorno09/17/2019
Número do Informativo355 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/18/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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