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Acrescente-se a Estratégia 4.23 à meta 4 do Projeto de Lei 1709/2016 |
Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA ADITIVA Nº 14 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EMENDA ADITIVA À META 4 DO PROJETO Acrescente-se a Estratégia 4.23 à meta 4 do projeto "4.23) garantir que todas as crianças com deficiência, superdotação, transtornos globais sejam avaliadas por sua idade cognitiva, e possam se manter na série recomendada enquanto for necessário." Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 14 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir