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PROJETO DE LEI2043/2016
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO RECREIO DOS BANDEIRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Carlos Galhardo, Édson Sá e Aires da Mata Machado Filho, localizadas no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302043 Protocolo005556
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/20/2016 Despacho 10/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/10/2020


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