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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº766/2018 que “DÁ O NOME DE RUA SUELLEN DE SOUZA TAVARES A ATUAL RUA PROJETADA A NO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE”.Autor: Vereador Zico Bacana
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº766/2018, que “DÁ O NOME DE RUA SUELLEN DE SOUZA TAVARES A ATUAL RUA PROJETADA A NO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE.”, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.
Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº766/2018, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino