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PROJETO DE LEI58/2017
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA EQUIPADOS COM CHIPS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a instalação de dispositivos medidores de energia elétrica equipados com chips eletrônicos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica a empresa fornecedora de energia elétrica no Município do Rio de Janeiro obrigada a proceder a retirada dos equipamentos que trata o art. 1º nas unidades residenciais e comerciais já instaladas.

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará em multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300058 Protocolo006602
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2017 Despacho 03/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2017 Data do Recibo12/27/2017
Prazo Final01/18/2018 Data do Retorno01/17/2018


Observações:


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