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PROJETO DE LEI308/2017
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O TRANSPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no prazo de noventa dias, a partir da sanção ou promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Metas para o Transporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deverá prever gastos para a conclusão das Metas e suas possíveis fontes de recursos.

Art. 2º Uma vez apresentado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão de Transportes deverá promover, no mínimo, três audiências ou quantas forem necessárias para a aprovação do Plano previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300308 Protocolo000710
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2017 Despacho 06/13/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


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