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PROJETO DE LEI66/2017
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Proíbe a cobrança de pedágio em qualquer local do Município do Rio de Janeiro nos dias de eleições das oito horas às dezoito horas.

Art. 2º O descumprimento do previsto nesta Lei cria o direito objetivo do particular ser restituído, bem como impõe multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais) por descumprimento, observada a reincidência.

Art. 3º O tempo máximo para atendimento nos pedágios é de quinze minutos.

Parágrafo único. O descumprimento do presente artigo impede a cobrança do valor modal pelo pedágio.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2017.

Vereador FELIPE MICHEL
PSDB



JUSTIFICATIVA

A regulamentação do transporte municipal é de competência do Município.

Com o dever legal de todo cidadão exercer seu voto, é comum nos dias de eleição que as principais vias do Município fiquem extremamente congestionadas por conta da necessidade das pessoas votarem em suas zonas eleitorais.

Sendo assim, é fundamental quer o próprio Município crie alternativas céleres e econômicas: Como a isenção de pedágio em tais dias.

Ademais, é comum que diariamente longas filas se formem nos pedágios por má administração e falta de estipulação de um tempo máximo de atendimento. Havendo a necessidade de tal regulamentação.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300066Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 006271Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2017Despacho 03/03/2017
Publicação 03/16/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº66/201703/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300066 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/06/2017
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300066 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300066 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300066 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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