Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 666/2017 que “DECLARA A TRAVESSA RIO CLARO, SITUADA EM OSWALDO CRUZ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autora: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 666/2017, que “DECLARA A TRAVESSA RIO CLARO, SITUADA EM OSWALDO CRUZ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, IV, “a” e XVII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016, nº6/2016 e nº2/2017 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 666/2017, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino