Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1566, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira, situado na Rua Dias da Cruz, nº 170, no Bairro do Méier.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação atualmente existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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