M-A/nº 055 Em 29 de março de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1373, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que TORNA OBRIGATÓRIA A VEICULAÇÃO DA LEI Nº 4.731/2008, QUE ESTABELECE MULTA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, ANTES DA EXIBIÇÃO DE FILMES QUE RECEBAM SUBVENÇÕES DA RIOFILME. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro