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PROJETO DE LEI
Nº
214/2017
TOMBA A IGREJA DO FREI GASPAR, EM VARGEM GRANDE, POR SEU INTERESSE URBANÍSTICO E RELIGIOSO.
Autor(es):
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica tombada, por seu relevante valor arquitetônico, histórico, cultural e religioso, a Capela São José localizada na Rua Alceu de Carvalho, em Vargem Grande.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI - Registro Geral de Imóveis e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300214
Protocolo
001557
Autor
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/16/2017
Despacho
05/17/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/27/2018
Data do Recibo
02/27/2018
Prazo Final
03/20/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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