Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 193| 2018

PROJETO DE LEI nº 812/2018, QUE “ALTERA A LEI N° 2.923/1999, QUE INSTITUI O PROJETO PRÓ-EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS CRECHES CONVENIADAS COMO POTENCIAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA”.

AUTORIA: VEREADORES LEANDRO LYRA e CARLO CAIADO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei, exceto pela utilização inadequada do acento indicativo de crase antes da palavra “benefícios” no parágrafo único do art. 14-A renumerado pelo art. 2° da proposição.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV,”c”, combinado com os arts. 321,VII,”b”, e 325,§ 1°, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44,X, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial seu art. 14.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.041-9




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20180300812 Protocolo002166
AutorVEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 2.923/1999, QUE INSTITUI O PROJETO PRÓ-EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS CRECHES CONVENIADAS COMO POTENCIAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Datas
Entrada 05/03/2018
    Despacho
05/03/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2018 Data do Retorno05/16/2018
Número do Informativo193 Ano do Informativo2018
Data da Publicação05/17/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim Varella, Fabio Monteiro LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos