JUSTIFICATIVA Diante da notória crise financeira atravessada pelo Município do Rio de Janeiro, apresentamos o presente projeto de decreto legislativo, que tem por objetivo a destinação de recursos decorrentes de economia orçamentária alcançada pela gestão desta Casa, no exercício financeiro de 2019. Legislação Citada
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Art. 3° Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
§ 1º A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área de saúde e educação, com aprovação do Plenário.”
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