Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)




INFORMAÇÃO nº 362/ 2018

PROJETO DE LEI Nº 981/2018, QUE “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”.

AUTORIA: Vereador THIAGO K. RIBEIRO, Vereador MARCELLO SICILIANO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 799/2018, de autoria do VEREADOR LEONEL BRIZOLA, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANUDOS E COPOS PLÁSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei nº 929/2018, de autoria do VEREADOR OTONI DE PAULA, que “ALTERA A LEI Nº 6.384/2018 QUE OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”.

Lei nº 3.931/2005 (Projeto de Lei nº 1.396/2003), de autoria do VEREADOR JORGE MAURO, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UTENSÍLIOS DESCARTÁVEIS PELO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entretanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 72/2005 (0033532-87.2005.8.19.0000), julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.655/2003 (Projeto de Lei nº 1.233/2003), de autoria do VEREADOR ALBERTO SALLES, que “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PLÁSTICO INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS”. REVOGADA PELA LEI Nº 6.384/18.
Lei nº 6.384/2018 (Projeto de Lei nº 1.691/2015), de autoria do VEREADOR DR. JAIRINHO, que “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS (ART. 222)

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLI; 283; 460; 462, II e 470 todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, do mesmo Diploma Legal.


7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências).


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2018.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20180300981 Protocolo004520
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.

Datas
Entrada 09/18/2018
    Despacho
09/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2018 Data do Retorno10/09/2018
Número do Informativo362 Ano do Informativo2018
Data da Publicação10/10/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos