Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1673-A, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que Altera o art. 2º da Lei nº 6.315, de 5 de janeiro de 2018, que define as funções do magistério exercidas no âmbito das unidades escolares que integram a rede pública do sistema municipal de ensino e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
“Art. 2º (...)
I – (...)
e) Professor Adjunto de Educação Infantil;
f) Agente de Educação Infantil." (NR)
Art. 2º Altera a redação dos incisos III, IV e V do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - professores ocupantes do Cargo Comissionado de Diretor IV;
IV - professores ocupantes da Função Gratificada de Diretor Adjunto;
V - professores ocupantes da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico; ” (NR)
Art. 3º Revoga o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.315, de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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