Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1978/2016, que “garante o direito à permanência do funcionário de condomínio na residência vinculada ao trabalho na hipótese que menciona, e dá outras providências ”.
Autor : Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1978/2016 determina que todo funcionário de condomínio que possua residência vinculada ao condomínio, que seja responsável por menor em idade escolar, caso seja demitido, possa permanecer no imóvel até o fim do ano letivo. O estabelecimento que descumprir a determinação será multado em oitocentos reais por dia, até o fim do ano letivo.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise não terá repercussões nas despesas que constam nos orçamentos anuais do Município.
Em seu art. 3º o projeto estabelece penalidade pecuniária na forma de multa. A referida multa, decorrente do exercício do poder de polícia, constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1978/2016.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 28 de agosto de 2017, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1978/2016, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vogal