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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº354/2017, que “CRIA FEIRA ESPECIALIZADA DE AMBULANTES EXPOSITORES, DENOMINADA FEIRA DAS VARGENS - LARGO DE VARGEM GRANDE..”
Autor: Vereador Fernando William.
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº354/2017, que “CRIA FEIRA ESPECIALIZADA DE AMBULANTES EXPOSITORES, DENOMINADA FEIRA DAS VARGENS - LARGO DE VARGEM GRANDE.”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I;44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de emenda supressiva apresentada em anexo, para sanar vício de iniciativa da proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 11 de setembro 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia11 de setembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº354/2017 , de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprimam-se os Arts. 2º e 4º do Projeto de Lei acima, renumerando os subsequentes.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal