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PROJETO DE LEI128/2017
DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO.

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse cultural para fins de tombamento, como patrimônio paisagístico, a Quinta da Boa Vista, situada no bairro de São Cristóvão.

Art. 2º Fica declarada de interesse da comunidade, a ser inscrita no Livro de Registro de Lugares, a Quinta da Boa Vista, situada no bairro de São Cristóvão, como bem e patrimônio imaterial e cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300128 Protocolo007582
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/29/2017 Despacho 04/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2018 Data do Recibo12/19/2018
Prazo Final01/14/2019 Data do Retorno01/14/2019


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