Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 128, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JONES MOURA, que DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica declarada de interesse cultural para fins de tombamento, como patrimônio paisagístico, a Quinta da Boa Vista, situada no bairro de São Cristóvão.
Art. 2º Fica declarada de interesse da comunidade, a ser inscrita no Livro de Registro de Lugares, a Quinta da Boa Vista, situada no bairro de São Cristóvão, como bem e patrimônio imaterial e cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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