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PROJETO DE LEI808/2018
ALTERA DISPOSITVOS DA LEI N° 3.273/2001 QUE “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO"

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O § 4º do art. 28. da Lei n° 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ( ... )

(...)

§ 4º Incluem-se entre os interessados descritos no caput deste artigo as instituições de ensino público estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º O art. 44. da Lei n° 3.273, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 44. O entulho de obras domésticas terá sua remoção efetivada nos limites e periodicidade definidos pelo órgão ou entidade municipal competente.

§ 1º Os serviços de remoção de entulho serão realizados gratuitamente, mediante solicitação do interessado ao órgão ou entidade municipal competente.

§ 2º A solicitação referida no caput deste artigo pode ser efetuada pessoalmente pela Central 1746, por escrito ou pelo portal do 1746 na internet.

§ 3° Estando previamente acordados os horários, as datas e o local de coleta, compete aos munícipes interessados acondicionar e colocar os entulhos no logradouro em frente à sua propriedade, desde que não interrompam a passagem de pedestres e veículos para efeito de coleta, salvo orientação diversa do órgão ou entidade municipal competente." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300808 Protocolo002146
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/03/2018 Despacho 05/03/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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