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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 100/2018

Projeto de Lei nº 718/2018, que “Institui o Programa Maria da Penha vai à Escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar”.

Autoria: Vereador JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares e/ou correlatas ao presente projeto:


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 1.372/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher no município do Rio de Janeiro”.

PL 285/2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Insere nos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município do Rio de Janeiro, conteúdos sobre a lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 5.439/2012 (PL 746/2010), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre fomentar ações sócio-educativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher”.

Lei nº 5.858/2015 (PL 888/2014), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “Institui a campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres nas escolas públicas do município do Rio de Janeiro”.


1.3. PROMULGADAS:

Lei nº 4.666/2007 (PL 300/2005), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Institui o Programa interdisciplinar de participação comunitária para prevenção e combate à violência nas escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme os autos do processo nº 0047449-71.2008.8.19.0000, com trânsito em julgado.

Lei nº 5.733/2014 (PL 59/2013), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000:

Em atendimento ao art. 2º da referida Lei Complementar, que trata da estruturação das proposições, sugere-se verificar a conveniência de alterar a ordem dos artigos.
Em relação ao art. 1º da proposição, observar o que recomenda o art. 6º, III da Lei Complementar 48.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART.222:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; IV, “g”, em consonância com o art. 364, caput, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Maiores informações sobre leis criadoras de programas e políticas públicas de iniciativa parlamentar podem ser encontradas no Estudo Técnico nº 5/2016 desta Consultoria Legislativa disponível no endereço eletrônico abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf


8. NORMAS ESPECÍFICAS:

Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Constituição Federal , art.226, § 8º.



É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20180300718 Protocolo000627
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

Datas
Entrada 03/01/2018
    Despacho
03/02/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/08/2018 Data do Retorno03/19/2018
Número do Informativo100 Ano do Informativo2018
Data da Publicação03/20/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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