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PROJETO DE LEI388-A/2017
DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no Município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.

Art. 2º O investimento em infraestrutura deve atender prioritariamente às áreas populares do município.

Parágrafo único. Consideram-se áreas populares loteamentos irregulares e favelas segundo o mapeamento do Instituto Pereira Passos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300388 Protocolo002413
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2017 Despacho 08/24/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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